Saiba como cancelar Nota Fiscal de Serviço em São Paulo
Na cidade de São Paulo, você pode cancelar uma nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo sistema da prefeitura contanto que:
- A guia de pagamento do ISS referente a nota fiscal não tenha sido emitida E
- Não se tenha ultrapassado o prazo de 6 meses contados a partir do dia em que se emitiu a nota fiscal
Assim, se a guia de pagamento do ISS da nota fiscal já foi emitida (status da NFS-e = “Normal”), é preciso cancelar a guia primeiro. Se você já pagou a guia de ISS contendo a NFS-e a ser cancelada, mas a guia ainda não conste como paga, não cancele a guia. Em vez disso, aguarde a compensação do pagamento.
Além disso, se o prazo de 6 meses já foi ultrapassado, o cancelamento eletrônico não é mais permitido. Entretanto, ainda é possível cancelar via processo administrativo (bem mais burocrático).
O que determina se o imposto é devido é a efetiva prestação do serviço. Isto é, se você prestou o serviço, você deve o imposto mesmo que seu cliente não lhe pague. Por isso, muitas empresas de SaaS utilizam o sistema pré-pago de cobrança em que o cliente paga antes de utilizar o serviço.
Para mais informações, acesse o site da prefeitura de São Paulo: Imposto sobre Serviços (ISS) Orientações Gerais
Se sua empresa não emite nota pela cidade de São Paulo, consulte as regras de seu município. Cada prefeitura tem sua própria política de cancelamento de NFS-e.
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