Reconhecimento de Receita Diante do CPC47

/, Financeiro, Sucesso do Cliente/Reconhecimento de Receita no CPC 47: O que é, Importância, Como Se Adequar

Por Fernando Okumura

16 de julho de 2018
8 min. de leitura

Saiba como reconhecer receita diante do CPC 47 para evitar problemas fiscais e contábeis.

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Você sabia que, desde 01/01/2018, empresas de SaaS precisam atualizar seu método de reconhecimento de receita? Pois bem, neste artigo vamos cobrir a norma CPC47 para que sua empresa não tenha problemas com o fisco. Vamos lá?

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O que é o CPC 47?

Em de janeiro de 2018, entrou em vigor o CPC 47 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Agora, o reconhecimento de receita ocorre conforme a prestação efetiva do serviço e não necessariamente conforme o caixa ou emissão de NFSe. Note que é uma obrigação contábil (ex. relatórios para investidores e gestores) e não fiscal (i.e. pagamento de impostos). Vejamos o caso abaixo como exemplo.

Leia também: Demonstrativo de Resultados (DRE) em empresas de SaaS

Exemplo de Reconhecimento de Receita de acordo com o CPC 47

  • Produto: X;
  • Mensalidade: R$100;
  • Termo de Contrato: 10 meses;
  • Impostos retidos na fonte:
    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): 1,5%; fato gerador: emissão da nota fiscal; prazo de pagamento: até o dia 20 do mês subsequente;
    • Contribuições Sociais Retidas (CSR ou CSRF):
      • Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL): 1,0%;
      • PIS: 0,65%;
      • COFINS: 3,00%.
  • Taxa do intermediador de pagamento (ex. operadora de cartão ou boleto): 2,00%.

Cliente opta por pagar os 10 meses antecipadamente e a vista no dia 27 de maio. No mesmo dia, você emite uma Nota Fiscal de R$1000 e emite um boleto de R$938,50 (a diferença é referente a impostos retidos na fonte.

Entretanto, não se reconhece a receita de R$1000,00 no mês de maio. Pelo contrário, os R$1000 vão para uma conta de passivo chamada Antecipação de Clientes ou Receita Diferida. Conforme o serviço é prestado nos próximos 10 meses, reconhece-se a receita. Mensalmente, abate-se (débito) R$100 dessa mesma conta e credita-se a conta de Receitas.

Conceitualmente, o mais coerente seria emitir Notas Fiscais de R$100 ao longo de cada mês de prestação de serviço. No entanto, compradores solicitam Nota Fiscal para realizar o pagamento. Dessa forma, a maioria das empresas emitiria uma NF de R$1.000 no momento da venda.

Note que não é necessário se ter uma Nota Fiscal para realizar um pagamento pois um contrato formalizando a antecipação de pagamento bastaria.

Veja uma tabela de reconhecimento de receita em Bookings, Billings e Revenue (Receita): O que são e suas diferenças

Qual é a importância do CPC 47?

O que muda é a escrituração contábil. Os demonstrativos contábeis enviados a junta comercial e a receita federal através do SPED devem seguir as novas regras. Isso significa que:

  1. Mensalmente, é preciso registrar o montante de serviços performados a cada um de seus clientes e por cada contrato
  2. Todos os meses, você terá que produzir um resumo desses montantes enviar ao seu contador. Por exemplo, através de uma planilha para que ele produza os demonstrativos de forma correta.

O que não muda, até agora, é a apuração de impostos, que seguem sendo auferidos através das notas fiscais.

No Modelo de Negócio de SaaS, receitas diferidas são parte do dia a dia pois o ele é baseado em assinaturas. Assim, empresas de SaaS devem prestar atenção especial ao tema de reconhecimento de receita.

Como se adequar ao CPC 47?

Usando o exemplo acima,

Entradas contábeis do lado do prestador do serviço

  • 27 de maio (venda): emissão da Nota Fiscal (R$1000,00), envio do Boleto (R$938,50) e fatura (R$1000,00);
  • 5 de junho (pagamento):
    • Entrada contábil 1:
      • Débito Caixa: R$938,50;
      • Débito Impostos a Recuperar (IR): R$15,00;
      • Débito Impostos a Recuperar (CSLL): R$10,00;
      • Débito Impostos a Recuperar (PIS): R$30,00;
      • Débito Impostos a Recuperar (COFINS): R$6,50;
      • Crédito Adiantamento de Clientes: R$1000,00.
    • Entrada contábil 2:
      • Débito Despesa Financeira: R$18,77 (R$938,50 * 2,00%);
      • Crédito Caixa: R$18,77.
    • Note que preferi separar o evento desse dia em 2 entradas contábeis para facilitar o entendimento. Entretanto, também poderíamos fazer uma única entrada refletindo o que efetivamente entra no caixa (e estará em seu extrato bancário):
      • Débito Caixa: R$919,73;
      • Débito Impostos a Recuperar (IR): R$15,00;
      • Débito Impostos a Recuperar (CSLL): R$10,00;
      • Débito Impostos a Recuperar (PIS): R$30,00;
      • Débito Impostos a Recuperar (COFINS): R$6,50;
      • Débito Despesa Financeira: R$18,77 (R$938,50 * 2,00%);
      • Crédito Adiantamento de Clientes: R$1000,00.
  • No fim de maio: abate-se o imposto retido na fonte dos impostos a pagar:
    • Débito Impostos a Pagar (IRRF): R$15,00;
    • Crédito Impostos a Recuperar (IRRF): R$15,00.
  • A cada mês de prestação de serviço:
    • Débito Adiantamento de Clientes: R$100,00;
    • Crédito Receita SaaS: R$100,00.
  • No fim de junho: abate-se o imposto retido na fonte dos impostos a pagar (CSR). A diferença entre as datas de abatimento de CSR e do IRRF se dá porque o fato gerador desses impostos é diferente. Para o IRRF, é a emissão da NF. Para a CSR, é o pagamento:
    • Entrada contábil 1:
      • Débito Impostos a Pagar (CSLL): R$10,00;
      • Crédito Impostos a Recuperar (CSLL): R$10,00.
    • Entrada contábil 2:
      • Débito Impostos a Pagar (PIS): R$30,00;
      • Crédito Impostos a Recuperar (PIS): R$30,00.
    • Entrada contábil 3:
      • Débito Impostos a Pagar (COFINS): R$6,50;
      • Crédito Impostos a Recuperar (COFINS): R$6,50.

As entradas do lado do tomador do serviço

  • 5 de junho (pagamento):
    • Débito Adiantamento a Fornecedor: R$1000,00;
    • Crédito Impostos Retidos a Pagar (IRRF): R$15,00;
    • Crédito Impostos Retidos a Pagar (CSLL): R$10,00;
    • Crédito Impostos Retidos a Pagar (PIS): R$30,00;
    • Crédito Impostos Retidos a Pagar (COFINS): R$6,50;
    • Crédito Caixa: R$938,50.
  • A cada mês de prestação de serviço:
    • Débito Despesa SaaS: R$100,00;
    • Crédito Adiantamento a Fornecedor: R$100,00.
  • 20 de junho (prazo para o pagamento da DARF IRRF):
    • Débito Impostos Retidos a Pagar (IRRF): R$15;
    • Crédito Caixa:R$15.
  • 20 de julho (prazo para o pagamento da DARF CSR):
    • Débito Impostos Retidos a Pagar (CSLL): R$10,00;
    • Débito Impostos Retidos a Pagar (PIS): R$30,00;
    • Débito Impostos Retidos a Pagar (COFINS): R$6,50;
    • Crédito caixa: R$46.5.

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Dicas sobre impostos retidos na fonte

Note que, se o tomador de serviço não recolher os impostos retidos, o fisco pode cobrar o prestador de serviço. Assim, o prestador precavido solicita de seus clientes o comprovante de pagamento dos impostos retidos na fonte mensalmente. Especificamente, são 2 DARFs, 1 para o IRRF e outro para as CSRF. Ademais, é interessante incluir no contrato de SaaS o momento em que o cliente deve fazer o recolhimento das CSRF. Ele pode eleger fazê-lo em 2 momentos: no momento do crédito (i.e. na emissão da nota fiscal) ou no pagamento efetivo. Se cada cliente fizer como lhe convier, fica mais difícil fazer o controle mensal das retenções. A retenção do IRRF deve ser feita sempre na emissão da nota fiscal. No fim do ano, você também pode solicitar uma cópia do Comprovante de Rendimentos das Contribuições Retidas. Esse comprovante faz parte da Declaração de Imposto de Renda anual cujo prazo é 28 de fevereiro. A partir do momento que o tomador de serviço declarar os impostos retidos no Comprovante de Rendimentos das Contribuições Retidas do DIRF, a obrigação perante o fisco passa a ser dele e o prestador está coberto. Leia também:

Qual é a base regulamentar do CPC 47?

Em 2014, o conselho americano (FASB) e o conselho internacional de normas de contabilidade (IASB) convergiram seus entendimentos sobre receitas. Assim, foi divulgado o IFRS 15 (International Financial Reporting Standard 15), que se tornou válido em janeiro de 2018. Nesse documento, o modelo de receita foi descrito em cinco passos, sendo o quinto relativo ao reconhecimento de receitas. O cumprimento das obrigações de performance estabelecidas em contrato (ex. prestação de serviços) passou a ser o gatilho de receita. Embora o documento se refira a receita, vale lembrar que, no regime de competência, o mesmo vale para despesa. Ou seja, ela se dá no momento em que o serviço é prestado e não quando o pagamento é feito. No Brasil, esse entendimento se deu através do Pronunciamento Técnico nº 47 – Receitas de Contratos com Clientes (CPC 47). Ele foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Conclusão

Agora você já conhece um pouco mais sobre o CPC 47. Também já viu um exemplo de como aplicar esse conhecimento contabilmente. Assim, convido você a exercitar esse novo aprendizado. Converse com seu contador sobre o tema e certifique-se de que está cumprindo a norma. Litígio com o fisco é uma das últimas coisas que você quer quando seu foco é crescer. Caso queira outras dicas de como otimizar seu financeiros, leia o post: Como otimizar o Financeiro em empresas de SaaS. O que achou desse post? Deixe seu comentário abaixo. Adoraríamos falar com você.

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Por | 2024-01-01T15:20:57-03:00 16 de julho de 2018|

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