Retenção de ISS e CPOM: O que é, Como funciona, Em quais municípios

//Retenção de ISS e CPOM: O que é, Como funciona, Em quais municípios

Por Fernando Okumura

17 de outubro de 2018
7 min. de leitura

Saiba se sua empresa está sujeita a retenção de ISS para evitar problemas fiscais.

O que acha de ouvir o post, em vez de lê-lo? Escute com o player abaixo:

Atenção: a retenção de ISS foi declarada inconstitucional pelo STF em 26/02/2021. Leia Retenção de ISS / CPOM é inconstitucional segundo STF

A retenção de ISS (Imposto Sobre Serviço) ou ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e o cadastro no CPOM frequentemente geram dúvidas para gestores de SaaS.

O propósito desse post é te dar uma visão geral da retenção do ISS e do CPOM. Para isso, vamos explorar suas normas, um exemplo concreto e o tema de bitributação. O resultado é menor risco de contingências fiscais e, potencialmente, menos impostos pagos. Vamos lá?

A AgileMS é um ERP desenvolvido exclusivamente para empresas de SaaS. Esse post faz parte do Blog onde compartilhamos melhores práticas de gestão de SaaS.

Esse post reflete o nosso entendimento no momento da publicação desse post. Consulte seu contador e advogado antes de tomar qualquer atitude em relação a esses temas.

Qual é a regra de retenção de ISS?

Para empresas de SaaS, não há retenção de ISS a menos que o município do tomador de serviço determine de outra forma (p. ex. São Paulo). De acordo com a Lei Complementar 116 de 2003, para empresas de SaaS, o “serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador…”. Portanto, a lei determina que não há retenção na fonte.

Entretanto, algumas leis municipais vão de encontro a Lei Complementar 116 e determinam a retenção do ISS. Para evitar a retenção e a bi tributação do ISS, é preciso se inscrever no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outro Municipio) ou órgão equivalente do município em questão. Assim, é necessário verificar o posicionamento do município de cada um de seus clientes quanto a retenção de ISS.

Para ilustrar um processo decisório, veja o blueprint abaixo:

Para conhecer a regra de retenção de outros impostos (IR, PIS/COFINS, etc), leia também Impostos Retidos Na Fonte: O que É, Como Calcular

Quais municípios requerem retenção de ISS e cadastro no CPOM?

De acordo com o portal Contábeis, os municípios que requerem retenção de ISS e cadastro no CPOM ( ou CENE, CPOM, CEPOM, DANFOM, DANFS-e, DSR, RANFS) seriam:

ALAGOINHAS (BA)
ALTA FLORESTA D’OESTE (RO)
AQUIDABÃ (SE)
ARACAJU (SE)
ARAGUAÍNA (TO)
ARAGUATINS (TO)
BAGÉ (RS)
BARBACENA (MG)
BARRA DO PIRAÍ (RJ)
BARRA DOS COQUEIROS (SE)
BOM JESUS DA LAPA (BA)
CALDAS NOVAS (GO)
CAMPINAS (SP)
CAMPOS ALTOS (MG)
CANDEIAS (BA)
CARMÓPOLIS (SE)
CÁSSIA (MG)
CEREJEIRAS (RO)
CORDEIRO (RJ)
CÓRREGO FUNDO (MG)
CURITIBA (PR)
DIANÓPOLIS (TO)
EDEALINA (GO)
EXTREMA (MG)
FORTALEZA (CE)
GUANAMBI (BA)
IGARATINGA (MG)
IMPERATRIZ (MA)
IPOJUCA (PE)
ITABAIANA (SE)
ITABUNA (BA)
ITACARÉ (BA)
ITANHANGUÁ (MT)
ITAPETINGA (BA)
JOINVILLE (SC)
LAURO MULLER (SC)
MOGI DAS CRUZES (SP)
MOITA BONITA (SE)
NITERÓI (RJ)
NOSSA SENHORA DO SOCORRO (SE)
NOVA FRIBURGO (RJ)
PASSOS (MG)
PORTO ALEGRE (RS)
PORTO NACIONAL (TO)
RECIFE (PE)
RIO DE JANEIRO (RJ)
RIO GRANDE (RS)
ROLIM DE MOURA (RO)
SANCLERLÂNDIA (GO)
SANTA MARIA MADALENA (RJ)
SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG)
SANTANA DO RIACHO (MG)
SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA)
SÃO CRISTÓVÃO (SE)
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ (RO)
SÃO GONÇALO DO PARÁ (MG)
SÃO LUÍS (MA)
SÃO PAULO (SP)
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO (RJ)
SAPUCAIA (RJ)
SIDERÓPOLIS (SC)
SIMÕES FILHO (BA)
SOROCABA (SP)
TERESÓPOLIS (RJ)
TOBIAS BARRETO (SE)
UBERABA (MG)
VALENÇA DO PIAUÍ (PI)
VERÍSSIMO (MG)
VILA VELHA (ES)
VILHENA (RO)

Se souber de algum outro, fique a vontade para inserí-lo na área de comentários abaixo.

Como fazer o cadastro no CPOM?

Cada munícípio tem sua própria política e requerimentos para o cadastro em seu respectivo CPOM. Dessa forma, o processo é feito caso a caso infelizmente. Inserimos alguns links abaixo para facilitar sua consulta.

Como é feita a retenção de ISS?

Ao emitir a cobrança (ex. boleto), desconta-se o valor do imposto retido. Por exemplo, se a assinatura custa R$1.000 e o ISS no município do tomador para esse serviço é de 5% , a nota fiscal é de R$1.000, mas o boleto é de R$950.

O tomador de serviço então paga (recolhe) a diferença de R$50 à sua prefeitura.

Exemplo: Retenção de ISS em São Paulo

Por exemplo, no caso de São Paulo, o Manual De Retenção De ISS determina:

(…)

Quando a unidade orçamentária verificar que todas as três hipóteses abaixo forem simultaneamente afirmativas, o ISS deverá ser retido:

  • O serviço prestado estiver entre os itens da Lista de Serviço abaixo;
    • Prestador de serviços, pessoa jurídica, emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município ou pelo Distrito Federal;
    • Prestador de Serviços não tiver inscrição no CPOM ou caso tenha inscrição, o respectivo serviço prestadonão esteja cadastrado no CPOM do prestador; observando-se ainda a data do cadastro do prestador que deverá ser anterior à data da nota fiscal emitida.

Lista de serviços a ser observada (CPOM) (serviços descritos no artigo 9º-A da lei nº 13.701, de 2003, em conformidade com a Portaria SF nº 101/2005, alterada pela Portaria SF nº 118/2005 e respectivas alterações).

1 – Serviços de informática e congêneres.
(…)
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

(…)

A inscrição no CPOM, da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos no artigo 9º-A da Lei nº 13.701, de 2003, em conformidade com a Portaria SF 101/2005, alterada pela Portaria SF 118/2005 (e respectivas alterações).

Bitributação de ISS

Se o municipio de seu cliente exigir a inscrição no CPOM e você não fizer, terá que pagar ISS em sua cidade a na cidade de seu cliente. Portanto, haverá bitributação.

Bitributação é inconstitucional? Sim, é. Entretanto, esse tema não está pacificado em todos tribunais. Se você não deseja ser bitributado ou investir seu tempo em disputas judiciais, inscreva-se no CPOM. Além disso, seja completo e preciso no preenchimento de suas notas fiscais.

Também é possível clarificar em contrato que o local da prestação do serviço é o município do prestador e que o preço cobrando não inclui retenção de ISS no município do tomador.

Leia também Menos imposto para empresas de SaaS? Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Conclusão

Agora você já conhece um pouco mais sobre Retenção de ISS. Assim, te convidamos a exercitar esse novo aprendizado. Converse com seu financeiro e contador sobre como sua empresa está lidando com esse tema atualmente. Também explore como a automação dos processos pode economizar tempo, reduzir erros e evitar bitributação.

O que achou desse post? Deixe seu comentário abaixo. Adoraríamos falar com você.

Leia também:

Gostou do conteúdo?

Assine a Newsletter e receba mais dicas de como otimizar seu SaaS!

Por | 2021-10-14T10:43:06-03:00 17 de outubro de 2018|

Deixar um Comentário