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A nota fiscal conjugada é nota fiscal de produto (NF-e) ou (NFC-e) que substitui a nota fiscal de serviço NFS-e. Isso ocorre quando por exemplo:
- há venda de produto e prestação de serviço em uma única nota fiscal
- não há prefeitura para emitir a NFS-e (p. ex., em Brasília)
Na NF-e de serviço, os CFOPs utilizados geralmente são:
- CFOP 5.933 é Referente à saída ou prestação de serviço do estado.
- CFOP 6.933 é Referente à saída ou prestação de serviço para outro estado.
Note que geralmente o prazo de cancelamento de nota de serviço emitida em nota conjugada é de 24 hrs, bem mais curto que o prazo de cancelamento de NFS-e