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A nota fiscal conjugada é nota fiscal de produto (NF-e) ou (NFC-e) que substitui a nota fiscal de serviço NFS-e. Isso ocorre quando por exemplo:

  1.  há venda de produto e prestação de serviço em uma única nota fiscal
  2. não há prefeitura para emitir a NFS-e (p. ex., em Brasília)

Na NF-e de serviço, os CFOPs utilizados geralmente são:

  1. CFOP 5.933 é Referente à saída ou prestação de serviço do estado.
  2. CFOP 6.933 é Referente à saída ou prestação de serviço para outro estado.

Note que geralmente o prazo de cancelamento de nota de serviço emitida em nota conjugada é de 24 hrs, bem mais curto que o prazo de cancelamento de NFS-e  


Por | 2021-09-24T16:25:11-03:00 28 de março de 2021|