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Retenção de Impostos Federais na Fonte

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As retenções dos impostos federais são feitas automaticamente segundo as regras descritas abaixo.

Quais são os impostos retidos na fonte?

Os impostos sujeitos a retenção são:

  • Impostos Federais:
    • IRRF (Imposto de Renda Retido Na Fonte)
    • CSRF (Contribuições Sociais Retidas Na Fonte): CSLL, PIS e COFINS
    • INSS (aplica-se a cessão de mão de obra, o que não é o caso em tela)
  • Impostos Municipais:
    • ISS (Imposto Sobre Serviços também chamado de ISSQN – Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza)

Quais são as aliquotas dos impostos retidos na fonte?

As alíquotas de retenção, na data em que escrevemos este post, são:

  • IRRF: 1,5%
  • CSLL: 1,0%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,0%
  • ISS: varia de acordo com o serviço prestado e os municípios do prestador e da tomadora do serviço

Como o Agile determina se há ou não retenção?

Para empresas de SaaS que desenvolvem e licenciam software de forma não exclusiva (software de prateleira), não há retenção de impostos federais.

De fato, a solução de consulta da RFB nº 407 de 05/09/2017 esclarece a tributação das retenções na fonte referente desenvolvimento e licenciamento de software e suporte técnico.

Se sua empresa não enquadra o serviço prestado como licenciamento de software de prateleira, considere a regra geral:

Se o prestador de serviço está no Simples Nacional, não há retenção de impostos federais ( veja. art. 32º – III da Lei 10.833/03; e IN SRF 459/04 – art. 3º – II para PIS/COFINS/CSLL e art. 1º da IN RFB 765/07 para IRFF)

Por outro lado, se o prestador de serviço elegeu o lucro real ou presumido, é preciso verificar o regime do tomador de serviço e o valor mínimo para retenção:

  • Se a tomadora do serviço for Pessoa Física, não há retenção de impostos federais.
  • Se a tomadora do serviço for do Simples Nacional, não há retenção de PIS, COFINS E CSLL (art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 – art. 1º – § 6º.), mas há retenção de IRRF (não há previsão legal que dispensa).
  • Se o valor retido referente ao IRRF para a nota fiscal for igual ou inferior a dez reais, não é necessário reter.
  • Se o valor retido referente a soma de PIS, COFINS E CSLL for igual ou inferior a dez reais, não é necessário reter.

Por | 2021-05-10T14:45:20-03:00 10 de maio de 2021|