Saiba se é permitido emitir nota fiscal apenas após receber o pagamento
A Nota Fiscal de Serviço pode ser emitida após o pagamento. Entretanto, não se pode condicionar a emissão ao pagamento pois o fato gerador da obrigação é a prestação do serviço e não a quitação do valor acordado.
Vale notar que as normas referentes ao ISS e a emissão da Nota Fiscal de Serviço são estabelecidas pelos municípios. Dessa forma, cada cidade tem suas regras. O texto abaixo é o que observamos de forma geral em nossas interações com nossos clientes (i.e. empresas de SaaS).
O AgileMS é uma plataforma de Gestão de Assinaturas, Cobrança e Métricas Para Empresas de SaaS B2B. Esse post faz parte do Blog onde compartilhamos melhores práticas de gestão de SaaS.
Esse post reflete o nosso entendimento no momento da publicação desse post. Consulte seu contador e advogado antes de tomar qualquer decisão em relação a esse tema.
O que você quer aprender?
O que é uma Nota Fiscal de Serviço?
A Nota Fiscal de Serviços é um documento que registra uma prestação de serviços. Atualmente, praticamente toda nota fiscal de serviço é gerada e armazenada de forma eletrônica (NFS-e) pelo município em que está localizado o prestador do serviço.
O que é Fato Gerador?
Fato Gerador é um termo jurídico que descreve o fato ou o acontecimento que gera uma consequência e/ou obrigação descrita em lei (p. ex., pagar um imposto e/ou emitir uma nota fiscal).
No caso do ISS e da emissão da Nota Fiscal de Serviço, o fato gerador é geralmente a efetiva prestação do serviço. Ou seja, se prestou o serviço, está obrigado a emitir nota e pagar ISS, independente do pagamento.
Quando se deve emitir a Nota Fiscal de Serviço?
Emite-se a nota fiscal quando o serviço é prestado (p. ex. imediatamente após a finalização do serviço).
Dessa forma, a competência de uma Nota Fiscal de Serviço é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema da prefeitura usará o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo o contribuinte informar uma competência ainda mais anterior.
Vale notar que a Nota Fiscal de Serviço não é um documento exigido por leis federais. A Lei Complementar nº 116/2003 e o Decreto-lei nº 406/68 regulamentam o Imposto Sobre Serviços (ISS) a nível nacional. Entretanto, não determinam que a emissão da Nota Fiscal de Serviço é obrigatória em momento algum.
Assim, como colocamos acima, fica por conta de cada prefeitura estabelecer o gera a obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço e pagar ISS.
Em que hipóteses se pode cancelar uma Nota Fiscal de Serviço?
Novamente, a regra pode variar de prefeitura para prefeitura. No entanto, geralmente, a nota só pode ser cancelada quando o serviço não foi prestado ou quando a nota foi emitida em duplicidade. Dessa forma, a inadimplência do cliente não é motivo para o cancelamento da Nota Fiscal de Serviço.
Vale lembrar que geralmente a nota pode ser cancelada com relativa facilidade até o fim do mês (ou antes da data de vencimento da guia do ISS). Após esse período, o processo de cancelamento é mais manual, moroso e burocrático.
Qual é o risco de emitir a Nota Fiscal de Serviço após o pagamento?
Como vimos acima, a lei municipal geralmente determina que a nota fiscal de serviço deve ser emitida uma vez que o serviço seja prestado, independentemente de pagamento. Se isso não ocorrer, o contribuinte corre 2 riscos principais:
- ser multado e/ou sofrer outras penalidades impostas pelo fisco
- ter entraves em processos de due diligence na venda da empresa ou na captação de investimentos e/ou empréstimos.
O que fazer?
Uma política interessante que já observamos é:
- emissão de todsas Notas Fiscais de Serviço no início do mês (p. ex. emitir um lote único de notas fiscais no dia 1o)
- utilização de planos pré-pagos (p. ex. cobrar o mês de junho no dia 1o de junho e não no mês seguinte)
Emitir suas Notas Fiscais de Servico no início do mês te dá mais tempo hábil para cancelá-las se necessário.
Como em SaaS o serviço é prestado de forma continuada, se sua empresa (i) utiliza o modelo pré-pago e (ii) corta o acesso ao software antes do fim do mês, seria possível argumentar que o serviço não foi efetivamente prestado e, portanto, a nota poderia ser cancelada legitimamente.
No caso de parcelamento de Setup / Implementação, o correto seria emitir a Nota Fiscal de Serviço com o valor total do Setup ao finalizar o serviço e não necessariamente de acordo com as parcelas. Novamente, o Fato Gerador é a prestaçao do serviço e não o pagamento.
Conclusão
Infelizmente, temos aqui mais um exemplo em que a lei desfavorece o empreendedor. Nesse caso, ela aumenta o custo de inadimplência pois, além de não poder cobrir os custos em que incorreu para prestar o serviço, o empresário tem que emitir a Nota Fiscal de Serviço e pagar o ISS.
Lidar com esse tipo de situação requer jogo de cintura, mas lembre-se de seguir a lei pois:
- permite peace of mind
- garante uma empresa “redonda”, sem contingências, o que aumento o valuation
- evita entraves na hora de buscar investidores ou crédito
- evita distrações, perda de foco / tempo, com o fisco
- evita multas mais caras do que qualquer “economia” de curto prazo
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Não resolveu minha duvida. Pago pelo serviço, mensalmente, R$ 99,00 (noventa e nove reais) e recebo a NF eletronica no valor de R$ 49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos) O Prestador é optante do SIMPLES mas EU PAGUEI r$ 99,00 – qual o motivo da diferença??????