Impostos Sobre Importação de Serviços Sobre Software em Startups

/, Financeiro/Impostos Sobre Importação de Serviços Sobre Software em Startups

Por Fernando Okumura

27 de abril de 2020
2 min. de leitura

Impostos sobre importação de serviços

Impostos sobre importação de serviços são altos e incidem sobre a compra de Software ou Cloud Computing feitas no exterior. Portanto, é prudente levar em conta esses impostos ao decidir se vale a pena contratar uma solução fora do Brasil.

Por exemplo, muitas startups de SaaS simplesmente pagam serviços como AWS EUA via cartão de crédito e ignoram os impostos de importação. Assim, podem se sujeitar a contingências fiscais que atrapalham processos de M&A/fundraising e/ou geram multas/juros junto ao fisco.

Dessa forma, se você usa softwares estrangeiros, converse com seu contador e/ou jurídico para avaliar se esses impostos se aplicam a sua situação em particular.

Quais são os impostos sobre importação de serviços?

Impostos sobre importação de serviço incluem:

  1. IRRF (Imposto de Renda Retido Na Fonte): 15% (ou 25% se o prestador estiver em um país considerado paraíso fiscal). O prazo para recolher é o dia de fechamento do câmbio.
  2. PIS e COFINS: 1,65% e 7.60% respectivamente. O prazo para recolher é o dia de fechamento do câmbio. 
  3. ISS: você deve reter na alíquota de seu município (de 2 a 5%) – Lei Complementar 116/2003. O prazo é geralmente 10 dias após a prestação do serviço.
  4. IOF: 0,38% sobre o valor do câmbio. O prazo para recolher é o dia de fechamento do câmbio. 
  5. CIDE: 10% sobre o valor do serviço + IRFF. O prazo para recolher é 15 dias após o dia de fechamento do câmbio. 

Em resumo, se somarmos todos os impostos, chegamos a praticamente 40% sobre o valor do serviço “importado”, sendo este sujeito a variação do dólar.

Leia também:

Gostou do conteúdo?

Assine a Newsletter e receba mais dicas de como otimizar seu SaaS!

Por | 2021-10-14T10:47:36-03:00 27 de abril de 2020|

Deixar um Comentário