Impostos sobre importação de serviços
Impostos sobre importação de serviços são altos e incidem sobre a compra de Software ou Cloud Computing feitas no exterior. Portanto, é prudente levar em conta esses impostos ao decidir se vale a pena contratar uma solução fora do Brasil.
Por exemplo, muitas startups de SaaS simplesmente pagam serviços como AWS EUA via cartão de crédito e ignoram os impostos de importação. Assim, podem se sujeitar a contingências fiscais que atrapalham processos de M&A/fundraising e/ou geram multas/juros junto ao fisco.
Dessa forma, se você usa softwares estrangeiros, converse com seu contador e/ou jurídico para avaliar se esses impostos se aplicam a sua situação em particular.
Quais são os impostos sobre importação de serviços?
Impostos sobre importação de serviço incluem:
- IRRF (Imposto de Renda Retido Na Fonte): 15% (ou 25% se o prestador estiver em um país considerado paraíso fiscal). O prazo para recolher é o dia de fechamento do câmbio.
- PIS e COFINS: 1,65% e 7.60% respectivamente. O prazo para recolher é o dia de fechamento do câmbio.
- ISS: você deve reter na alíquota de seu município (de 2 a 5%) – Lei Complementar 116/2003. O prazo é geralmente 10 dias após a prestação do serviço.
- IOF: 0,38% sobre o valor do câmbio. O prazo para recolher é o dia de fechamento do câmbio.
- CIDE: 10% sobre o valor do serviço + IRFF. O prazo para recolher é 15 dias após o dia de fechamento do câmbio.
Em resumo, se somarmos todos os impostos, chegamos a praticamente 40% sobre o valor do serviço “importado”, sendo este sujeito a variação do dólar.
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