Quanto cobrar de multa e juros no boleto bancário
Quanto cobrar de multa e juros no boleto bancário é uma dúvida frequente em empresas de SaaS. Nesse post vamos explorar o que é multa, o que é juros, o limite de ambos e como decidir o quanto cobrar. Vamos lá?
O que você quer aprender?
O que é multa?
Multa é uma penalidade que pode ser aplicada ao seu cliente quando ele não lhe paga dentro do prazo combinado. A multa tem valor nominal fixo cobrado na liquidação do boleto.
O que são juros?
Enquanto a multa é uma penalidade fixa, os juros variam de acordo com o tempo de atraso no pagamento. Afinal, trata-se de uma forma de ressarcir o prejuízo que você terá por nào dispor do dinheiro devido por seu cliente dentro do prazo.
Mais especificamente, é um conceito relacionado ao valor do dinheiro no tempo; ou seja, um real hoje, vale mais do que um real amanhã pois pode ser aplicado ou empresado a juros por exemplo.
Qual é o máximo permitido para multa e juros no boleto?
A lei determina que os tetos para multa e juros são 2% e 1% /mês respectivamente. Ambos calculados com base no valor devido.
O teto de multa está estipulado na LEI Nº 9.298, DE 1° DE AGOSTO DE 1996, que alterou a redação do § 1° do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990: “As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”.
O teto de juros está estipulado no § 1° do art. 161 da LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966: “Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês”.
Como a multa e os juros no boleto são cobrados?
A multa e os juros são inseridos no momento do pagamento do boleto. Vale lembrar que, hoje em dia, boletos vencidos podem ser pagos normalmente.
Antigamente era preciso emitir um segundo boleto com o valor atualizado para a multa e juros.
Quanto cobrar de multa e juros no boleto?
Quanto cobrar fica a critério de cada empresa. Entretanto, o que observamos com maior frequencia é a cobrança do teto de multa e juros dado que o trabalho para a empresa é o mesmo.
Vale lembrar que o consumidor tem direto a ressarcimento do dobro do valor pago devido a multa e juros cobrados indevidamente. O art. 42 da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 determina: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Leia também:
- Como cancelar nota fiscal de serviço (NFS-e) em São Paulo
- Precificação de SaaS: um passo a passo para criar seus planos
- Livro Razão: O que é, para que serve e como funciona?
- Pre-Money Valuation vs. Post-Money Valuation: a diferença
Gostou do conteúdo?
Assine a Newsletter e receba mais dicas de como otimizar seu SaaS!
Deixar um Comentário