Quanto cobrar de multa e juros no boleto bancário?

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Por Fernando Okumura

27 de abril de 2020
3 min. de leitura

Quanto cobrar de multa e juros no boleto bancário

Quanto cobrar de multa e juros no boleto bancário é uma dúvida frequente em empresas de SaaS. Nesse post vamos explorar o que é multa, o que é juros, o limite de ambos e como decidir o quanto cobrar. Vamos lá?

O que é multa?

Multa é uma penalidade que pode ser aplicada ao seu cliente quando ele não lhe paga dentro do prazo combinado. A multa tem valor nominal fixo cobrado na liquidação do boleto.

O que são juros?

Enquanto a multa é uma penalidade fixa, os juros variam de acordo com o tempo de atraso no pagamento. Afinal, trata-se de uma forma de ressarcir o prejuízo que você terá por nào dispor do dinheiro devido por seu cliente dentro do prazo.

Mais especificamente, é um conceito relacionado ao valor do dinheiro no tempo; ou seja, um real hoje, vale mais do que um real amanhã pois pode ser aplicado ou empresado a juros por exemplo.

Qual é o máximo permitido para multa e juros no boleto?

A lei determina que os tetos para multa e juros são 2% e 1% /mês respectivamente. Ambos calculados com base no valor devido.

O teto de multa está estipulado na LEI Nº 9.298, DE 1° DE AGOSTO DE 1996, que alterou a redação do § 1° do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990: “As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”.

O teto de juros está estipulado no § 1° do art. 161 da LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966: “Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês”.

Como a multa e os juros no boleto são cobrados?

A multa e os juros são inseridos no momento do pagamento do boleto. Vale lembrar que, hoje em dia, boletos vencidos podem ser pagos normalmente.

Antigamente era preciso emitir um segundo boleto com o valor atualizado para a multa e juros.

Quanto cobrar de multa e juros no boleto?

Quanto cobrar fica a critério de cada empresa. Entretanto, o que observamos com maior frequencia é a cobrança do teto de multa e juros dado que o trabalho para a empresa é o mesmo.

Vale lembrar que o consumidor tem direto a ressarcimento do dobro do valor pago devido a multa e juros cobrados indevidamente. O art. 42 da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 determina: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

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Por | 2020-05-01T23:11:54-03:00 27 de abril de 2020|

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