Saiba como reconhecer receita diante do CPC 47 para evitar problemas fiscais e contábeis.
O que acha de ouvir o post, em vez de lê-lo? Escute com o player abaixo:
Você sabia que, desde 01/01/2018, empresas de SaaS precisam atualizar seu método de reconhecimento de receita? Pois bem, neste artigo vamos cobrir a norma CPC47 para que sua empresa não tenha problemas com o fisco. Vamos lá?
A AgileMS é um ERP desenvolvido exclusivamente para empresas de SaaS. Esse post faz parte do Blog onde compartilhamos melhores práticas de gestão de SaaS.
O que você quer aprender?
O que é o CPC 47?
Em de janeiro de 2018, entrou em vigor o CPC 47 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Agora, o reconhecimento de receita ocorre conforme a prestação efetiva do serviço e não necessariamente conforme o caixa ou emissão de NFSe. Note que é uma obrigação contábil (ex. relatórios para investidores e gestores) e não fiscal (i.e. pagamento de impostos). Vejamos o caso abaixo como exemplo.
Leia também: Demonstrativo de Resultados (DRE) em empresas de SaaS
Exemplo de Reconhecimento de Receita de acordo com o CPC 47
- Produto: X;
- Mensalidade: R$100;
- Termo de Contrato: 10 meses;
- Impostos retidos na fonte:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): 1,5%; fato gerador: emissão da nota fiscal; prazo de pagamento: até o dia 20 do mês subsequente;
- Contribuições Sociais Retidas (CSR ou CSRF):
- Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL): 1,0%;
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3,00%.
- Taxa do intermediador de pagamento (ex. operadora de cartão ou boleto): 2,00%.
Cliente opta por pagar os 10 meses antecipadamente e a vista no dia 27 de maio. No mesmo dia, você emite uma Nota Fiscal de R$1000 e emite um boleto de R$938,50 (a diferença é referente a impostos retidos na fonte.
Entretanto, não se reconhece a receita de R$1000,00 no mês de maio. Pelo contrário, os R$1000 vão para uma conta de passivo chamada Antecipação de Clientes ou Receita Diferida. Conforme o serviço é prestado nos próximos 10 meses, reconhece-se a receita. Mensalmente, abate-se (débito) R$100 dessa mesma conta e credita-se a conta de Receitas.
Conceitualmente, o mais coerente seria emitir Notas Fiscais de R$100 ao longo de cada mês de prestação de serviço. No entanto, compradores solicitam Nota Fiscal para realizar o pagamento. Dessa forma, a maioria das empresas emitiria uma NF de R$1.000 no momento da venda.
Note que não é necessário se ter uma Nota Fiscal para realizar um pagamento pois um contrato formalizando a antecipação de pagamento bastaria.
Veja uma tabela de reconhecimento de receita em Bookings, Billings e Revenue (Receita): O que são e suas diferenças
Qual é a importância do CPC 47?
O que muda é a escrituração contábil. Os demonstrativos contábeis enviados a junta comercial e a receita federal através do SPED devem seguir as novas regras. Isso significa que:
- Mensalmente, é preciso registrar o montante de serviços performados a cada um de seus clientes e por cada contrato
- Todos os meses, você terá que produzir um resumo desses montantes enviar ao seu contador. Por exemplo, através de uma planilha para que ele produza os demonstrativos de forma correta.
O que não muda, até agora, é a apuração de impostos, que seguem sendo auferidos através das notas fiscais.
No Modelo de Negócio de SaaS, receitas diferidas são parte do dia a dia pois o ele é baseado em assinaturas. Assim, empresas de SaaS devem prestar atenção especial ao tema de reconhecimento de receita.
Como se adequar ao CPC 47?
Usando o exemplo acima,
Entradas contábeis do lado do prestador do serviço
- 27 de maio (venda): emissão da Nota Fiscal (R$1000,00), envio do Boleto (R$938,50) e fatura (R$1000,00);
- 5 de junho (pagamento):
- Entrada contábil 1:
- Débito Caixa: R$938,50;
- Débito Impostos a Recuperar (IR): R$15,00;
- Débito Impostos a Recuperar (CSLL): R$10,00;
- Débito Impostos a Recuperar (PIS): R$30,00;
- Débito Impostos a Recuperar (COFINS): R$6,50;
- Crédito Adiantamento de Clientes: R$1000,00.
- Entrada contábil 2:
- Débito Despesa Financeira: R$18,77 (R$938,50 * 2,00%);
- Crédito Caixa: R$18,77.
- Note que preferi separar o evento desse dia em 2 entradas contábeis para facilitar o entendimento. Entretanto, também poderíamos fazer uma única entrada refletindo o que efetivamente entra no caixa (e estará em seu extrato bancário):
- Débito Caixa: R$919,73;
- Débito Impostos a Recuperar (IR): R$15,00;
- Débito Impostos a Recuperar (CSLL): R$10,00;
- Débito Impostos a Recuperar (PIS): R$30,00;
- Débito Impostos a Recuperar (COFINS): R$6,50;
- Débito Despesa Financeira: R$18,77 (R$938,50 * 2,00%);
- Crédito Adiantamento de Clientes: R$1000,00.
- Entrada contábil 1:
- No fim de maio: abate-se o imposto retido na fonte dos impostos a pagar:
- Débito Impostos a Pagar (IRRF): R$15,00;
- Crédito Impostos a Recuperar (IRRF): R$15,00.
- A cada mês de prestação de serviço:
- Débito Adiantamento de Clientes: R$100,00;
- Crédito Receita SaaS: R$100,00.
- No fim de junho: abate-se o imposto retido na fonte dos impostos a pagar (CSR). A diferença entre as datas de abatimento de CSR e do IRRF se dá porque o fato gerador desses impostos é diferente. Para o IRRF, é a emissão da NF. Para a CSR, é o pagamento:
- Entrada contábil 1:
- Débito Impostos a Pagar (CSLL): R$10,00;
- Crédito Impostos a Recuperar (CSLL): R$10,00.
- Entrada contábil 2:
- Débito Impostos a Pagar (PIS): R$30,00;
- Crédito Impostos a Recuperar (PIS): R$30,00.
- Entrada contábil 3:
- Débito Impostos a Pagar (COFINS): R$6,50;
- Crédito Impostos a Recuperar (COFINS): R$6,50.
- Entrada contábil 1:
As entradas do lado do tomador do serviço
- 5 de junho (pagamento):
- Débito Adiantamento a Fornecedor: R$1000,00;
- Crédito Impostos Retidos a Pagar (IRRF): R$15,00;
- Crédito Impostos Retidos a Pagar (CSLL): R$10,00;
- Crédito Impostos Retidos a Pagar (PIS): R$30,00;
- Crédito Impostos Retidos a Pagar (COFINS): R$6,50;
- Crédito Caixa: R$938,50.
- A cada mês de prestação de serviço:
- Débito Despesa SaaS: R$100,00;
- Crédito Adiantamento a Fornecedor: R$100,00.
- 20 de junho (prazo para o pagamento da DARF IRRF):
- Débito Impostos Retidos a Pagar (IRRF): R$15;
- Crédito Caixa:R$15.
- 20 de julho (prazo para o pagamento da DARF CSR):
- Débito Impostos Retidos a Pagar (CSLL): R$10,00;
- Débito Impostos Retidos a Pagar (PIS): R$30,00;
- Débito Impostos Retidos a Pagar (COFINS): R$6,50;
- Crédito caixa: R$46.5.
Gostou do conteúdo?
Assine a Newsletter e receba mais dicas de como otimizar seu SaaS!
Dicas sobre impostos retidos na fonte
Note que, se o tomador de serviço não recolher os impostos retidos, o fisco pode cobrar o prestador de serviço. Assim, o prestador precavido solicita de seus clientes o comprovante de pagamento dos impostos retidos na fonte mensalmente. Especificamente, são 2 DARFs, 1 para o IRRF e outro para as CSRF. Ademais, é interessante incluir no contrato de SaaS o momento em que o cliente deve fazer o recolhimento das CSRF. Ele pode eleger fazê-lo em 2 momentos: no momento do crédito (i.e. na emissão da nota fiscal) ou no pagamento efetivo. Se cada cliente fizer como lhe convier, fica mais difícil fazer o controle mensal das retenções. A retenção do IRRF deve ser feita sempre na emissão da nota fiscal. No fim do ano, você também pode solicitar uma cópia do Comprovante de Rendimentos das Contribuições Retidas. Esse comprovante faz parte da Declaração de Imposto de Renda anual cujo prazo é 28 de fevereiro. A partir do momento que o tomador de serviço declarar os impostos retidos no Comprovante de Rendimentos das Contribuições Retidas do DIRF, a obrigação perante o fisco passa a ser dele e o prestador está coberto. Leia também:- Impostos Retidos Na Fonte: O que É, Como Calcular
- Menos imposto para empresas de SaaS? Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
Deixar um Comentário